Guia de entrada no país · Europa (UE)
Viajar para a Finlândia com seu cachorro
A entrada em Finlândia depende da origem real do cão, dos seus documentos e do seu histórico de viagem. Os regimes atuais abaixo distinguem as viagens dentro da UE, os passaportes reconhecidos, as origens fora da UE incluídas ou não na lista, o controlo de entrada e o regresso após uma estadia curta.
📋 Em resumo
| Identificação | Microchip ISO (ou tatuagem admissível anterior a 3 de julho de 2011) |
| Vacinação antirrábica | Obrigatória, com uma derrogação oficial para animais jovens em alguns casos não comerciais |
| Documento de viagem | Passaporte da UE ou certificado sanitário, consoante a origem |
| Titulação antirrábica | Condicional — origens não incluídas na lista |
| Controlo de entrada | Condicional — a maioria das origens fora da UE |
| Tratamento contra a ténia | Obrigatório entre 24 e 120 horas antes da entrada, com isenções consoante a rota direta |
⚠️ Importante
- O MyDogCanFly oferece informação geral — não é orientação veterinária nem jurídica.
- Só um médico-veterinário pode confirmar o procedimento exato para o seu cachorro.
- As exigências dependem do país de origem, do histórico de viagens, da identificação, das vacinas, do itinerário e da data da viagem.
Consulte sempre seu veterinário antes de fechar a viagem.
Finlândia: encontrar um voo
🌍 Regimes de entrada na UE atualmente em vigor
Escolher um único percurso documental
Os cinco percursos abaixo são alternativos: escolhe o que corresponde à origem real do cão, aos seus documentos e ao seu histórico de viagem.
A partir de outro país da UE
Para viajar na UE, ou a partir da Irlanda do Norte ao abrigo do mesmo regime de circulação, o cão precisa de um microchip, ou de uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, de uma vacinação antirrábica válida e de um passaporte reconhecido para animais de companhia. A identificação deve ser anterior à vacinação considerada para a viagem. Deve ter pelo menos 12 semanas ao receber a primovacinação; depois, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. Com esse passaporte, não são exigidos titulação antirrábica nem certificado sanitário. Quando o proprietário reside fora da UE e o cão entrou na UE com um certificado sanitário da UE, também pode seguir viagem para outro Estado-Membro com esse mesmo certificado, sem passaporte europeu, desde que a autoridade do ponto de entrada de viajantes tenha registado nele a entrada; o certificado continua válido durante seis meses a contar desses controlos, ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro. Este destino também aceita a derrogação oficial, para uma deslocação sem caráter comercial, de um animal jovem com menos de 12 semanas não vacinado, ou entre 12 e 16 semanas vacinado mas ainda não totalmente protegido. Antes da viagem, é necessário confirmar as condições do destino e apresentar, consoante o caso, a declaração assinada de ausência de contacto de risco ou a prova, no passaporte da mãe que o acompanha, de que ela foi vacinada antes do nascimento. Esta exceção não se aplica aos percursos de entrada a partir de um país terceiro; a Irlanda do Norte segue aqui o mesmo regime de circulação das viagens intra-UE.
Fonte oficial ↗A partir de uma origem com passaporte reconhecido para animais
Para entrar na UE, o cão deve estar identificado por um microchip, ou por uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, antes da vacinação antirrábica considerada para a viagem. O cão deve ter pelo menos 12 semanas quando recebe a primovacinação antirrábica. Depois de uma primovacinação, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. Não é exigida a titulação de anticorpos antirrábicos quando o cão chega diretamente do país ou território da lista onde o proprietário reside habitualmente, ou depois de uma estadia exclusivamente em países ou territórios da lista (anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2026/636). Se o trajeto passar por um país ou território que não conste da lista, a isenção só se aplica se o proprietário, ou uma pessoa por ele autorizada, assinar uma declaração que ateste que o cão não teve contacto com animais sensíveis à raiva e permaneceu no meio de transporte ou no perímetro da zona internacional do porto ou do aeroporto; caso contrário, aplica-se o percurso dos países que não constam da lista, titulação incluída. Um passaporte válido emitido em Andorra, na Suíça, nas Ilhas Faroé, em Gibraltar, na Gronelândia, na Islândia, no Liechtenstein, no Mónaco, na Noruega, em São Marinho ou no Estado da Cidade do Vaticano substitui o certificado sanitário da UE. Sem um passaporte reconhecido, são necessários o certificado sanitário da UE e a declaração assinada de deslocação sem caráter comercial. O certificado deve ser preenchido e emitido por um veterinário oficial, ou por um veterinário autorizado e depois validado pela autoridade competente. Para a entrada, é válido durante 10 dias a contar da emissão pelo veterinário oficial; numa viagem por mar, esse prazo é prolongado pela duração da travessia. Depois do controlo de entrada, continua válido para viajar na UE por até 6 meses ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.
Fonte oficial ↗A partir de um país ou território terceiro incluído na lista
Para entrar na UE, o cão deve estar identificado por um microchip, ou por uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, antes da vacinação antirrábica considerada para a viagem. O cão deve ter pelo menos 12 semanas quando recebe a primovacinação antirrábica. Depois de uma primovacinação, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. Não é exigida a titulação de anticorpos antirrábicos quando o cão chega diretamente do país ou território da lista onde o proprietário reside habitualmente, ou depois de uma estadia exclusivamente em países ou territórios da lista (anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2026/636). Se o trajeto passar por um país ou território que não conste da lista, a isenção só se aplica se o proprietário, ou uma pessoa por ele autorizada, assinar uma declaração que ateste que o cão não teve contacto com animais sensíveis à raiva e permaneceu no meio de transporte ou no perímetro da zona internacional do porto ou do aeroporto; caso contrário, aplica-se o percurso dos países que não constam da lista, titulação incluída. São exigidos um certificado sanitário da UE e a declaração assinada de deslocação sem caráter comercial. O certificado deve ser preenchido e emitido por um veterinário oficial, ou por um veterinário autorizado e depois validado pela autoridade competente. Para a entrada, é válido durante 10 dias a contar da emissão pelo veterinário oficial; numa viagem por mar, esse prazo é prolongado pela duração da travessia. Depois do controlo de entrada, continua válido para viajar na UE por até 6 meses ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.
Fonte oficial ↗A partir de um país ou território terceiro não incluído na lista
Para entrar na UE, o cão deve estar identificado por um microchip, ou por uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, antes da vacinação antirrábica considerada para a viagem. O cão deve ter pelo menos 12 semanas quando recebe a primovacinação antirrábica. Depois de uma primovacinação, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. É exigida uma titulação de anticorpos antirrábicos. A amostra deve ser colhida pelo menos 30 dias após a primovacinação, ou durante uma série de vacinação ainda válida, e pelo menos 90 dias antes da emissão do certificado sanitário. O resultado deve ser de pelo menos 0,5 UI/ml num laboratório designado. Não é necessário repetir o teste enquanto os reforços mantiverem a continuidade. São exigidos um certificado sanitário da UE e a declaração assinada de deslocação sem caráter comercial. O certificado deve ser preenchido e emitido por um veterinário oficial, ou por um veterinário autorizado e depois validado pela autoridade competente. Para a entrada, é válido durante 10 dias a contar da emissão pelo veterinário oficial; numa viagem por mar, esse prazo é prolongado pela duração da travessia. Depois do controlo de entrada, continua válido para viajar na UE por até 6 meses ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.
Fonte oficial ↗Regresso à UE após uma estadia curta
Depois de uma estadia curta fora da UE, um cão que reside habitualmente na UE só pode regressar com o passaporte europeu se a vacinação antirrábica administrada antes da saída ainda estiver válida no dia do regresso e se o passaporte demonstrar que, antes de sair, o cão cumpria as condições de vacinação. Se essa estadia decorreu num país ou território que não consta da lista (anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2026/636), o passaporte tem ainda de comprovar uma titulação de anticorpos antirrábicos com resultado favorável, realizada antes de o cão sair da UE; nesse caso, o prazo de 90 dias não se aplica. Sem essa titulação anterior à saída, o passaporte não basta: são necessários um certificado sanitário da UE e uma titulação cuja amostra tenha sido colhida pelo menos 90 dias antes da emissão do certificado. Se a continuidade da validade depender de um reforço antirrábico administrado fora da UE, o reforço deverá ser registado na secção V por um veterinário autorizado, validado na secção XI pelo veterinário oficial do país terceiro e comprovado no certificado sanitário da UE que acompanha o cão. Se a vacinação registada antes da saída continuar válida apesar de um reforço adicional no estrangeiro, é necessário confirmar junto da autoridade de entrada qual documento será aceite. Deve ser utilizado um certificado sanitário sempre que o passaporte não comprove as condições cumpridas antes da saída. Esta via aplica-se a uma estadia curta, não a uma mudança de residência habitual, e um passaporte da UE emitido para um proprietário residente na Grã-Bretanha não é válido para esta entrada.
Fonte oficial ↗Controlos e requisitos que podem acrescer
Consoante o itinerário, estes requisitos podem aplicar-se além do percurso documental escolhido acima.
Controlo de entrada para a maioria das origens fora da UE
É necessário entrar por um ponto de entrada de viajantes designado e contactar ali a autoridade competente para os controlos documentais e de identidade. Ter um passaporte europeu não elimina esta exigência ligada à origem.
Fonte oficial ↗Tratamento adicional contra a ténia
Para entrar na Finlândia, Irlanda ou Malta, um veterinário deve tratar o cão contra Echinococcus multilocularis entre 24 e 120 horas antes da chegada e registar o tratamento no passaporte ou certificado sanitário. O tratamento não é exigido num trajeto direto a partir da Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte. A regra oficial menciona a Irlanda do Norte, mas o Finder ainda não dispõe de um território aeroportuário distinto para ela.
Fonte oficial ↗🚫 Cachorros com restrição
A Finlândia não tem proibição por raça: todas as raças de cachorro podem ser importadas e nenhuma raça é proibida ou classificada como perigosa na legislação nacional. Em vez de listas de raças, a Finlândia adota um modelo de responsabilidade do dono, previsto na Lei de bem-estar animal (Eläinten hyvinvointilaki, 693/2023).
Não existe categoria proibida. Diferentemente de alguns países da UE, a Finlândia não mantém nenhuma lista nacional de raças proibidas ou “perigosas”, e o Finnish Kennel Club já se posicionou publicamente contra as proibições por raça como instrumento de bem-estar animal.
O único limite de importação ligado à criação diz respeito aos híbridos de lobo com cachorro e aos animais cruzados com espécies selvagens, que não são tratados como cachorros de estimação comuns. Cada município pode estabelecer regras locais de ordem pública (por exemplo, o uso de guia).
O dono é legalmente responsável por manter qualquer cachorro em segurança e com bem-estar. Confirme as regras municipais locais do seu destino na Finlândia.
✈️ Companhias documentadas que operam em Finlândia
Companhias que documentamos e que operam neste país. Se o cachorro é aceito, e em quais condições, você confere na ficha de cada companhia — isso não prejulga a sua raça, a sua caixa de transporte nem a sua rota exata.
+13 outras companhias documentadas operam neste país. 1 companhia que atende este país não aparece aqui: recusa ou política sobre animais não publicada. Ver todas as companhias →
🛂 Aeroportos — Finlândia
Veja onde seu cachorro pode fazer as necessidades em cada aeroporto — e se é antes ou depois da segurança.
Finlândia com um cachorro: perguntas frequentes
Finlândia: que regras se aplicam a partir da UE?
Para viajar na UE, ou a partir da Irlanda do Norte ao abrigo do mesmo regime de circulação, o cão precisa de um microchip, ou de uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, de uma vacinação antirrábica válida e de um passaporte reconhecido para animais de companhia. A identificação deve ser anterior à vacinação considerada para a viagem. Deve ter pelo menos 12 semanas ao receber a primovacinação; depois, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. Com esse passaporte, não são exigidos titulação antirrábica nem certificado sanitário. Quando o proprietário reside fora da UE e o cão entrou na UE com um certificado sanitário da UE, também pode seguir viagem para outro Estado-Membro com esse mesmo certificado, sem passaporte europeu, desde que a autoridade do ponto de entrada de viajantes tenha registado nele a entrada; o certificado continua válido durante seis meses a contar desses controlos, ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro. Este destino também aceita a derrogação oficial, para uma deslocação sem caráter comercial, de um animal jovem com menos de 12 semanas não vacinado, ou entre 12 e 16 semanas vacinado mas ainda não totalmente protegido. Antes da viagem, é necessário confirmar as condições do destino e apresentar, consoante o caso, a declaração assinada de ausência de contacto de risco ou a prova, no passaporte da mãe que o acompanha, de que ela foi vacinada antes do nascimento. Esta exceção não se aplica aos percursos de entrada a partir de um país terceiro; a Irlanda do Norte segue aqui o mesmo regime de circulação das viagens intra-UE.
Finlândia: é exigida uma titulação antirrábica a partir de uma origem fora da UE incluída na lista?
Para entrar na UE, o cão deve estar identificado por um microchip, ou por uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, antes da vacinação antirrábica considerada para a viagem. O cão deve ter pelo menos 12 semanas quando recebe a primovacinação antirrábica. Depois de uma primovacinação, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. Não é exigida a titulação de anticorpos antirrábicos quando o cão chega diretamente do país ou território da lista onde o proprietário reside habitualmente, ou depois de uma estadia exclusivamente em países ou territórios da lista (anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2026/636). Se o trajeto passar por um país ou território que não conste da lista, a isenção só se aplica se o proprietário, ou uma pessoa por ele autorizada, assinar uma declaração que ateste que o cão não teve contacto com animais sensíveis à raiva e permaneceu no meio de transporte ou no perímetro da zona internacional do porto ou do aeroporto; caso contrário, aplica-se o percurso dos países que não constam da lista, titulação incluída. São exigidos um certificado sanitário da UE e a declaração assinada de deslocação sem caráter comercial. O certificado deve ser preenchido e emitido por um veterinário oficial, ou por um veterinário autorizado e depois validado pela autoridade competente. Para a entrada, é válido durante 10 dias a contar da emissão pelo veterinário oficial; numa viagem por mar, esse prazo é prolongado pela duração da travessia. Depois do controlo de entrada, continua válido para viajar na UE por até 6 meses ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.
Finlândia: que regras se aplicam a partir de uma origem não incluída na lista?
Para entrar na UE, o cão deve estar identificado por um microchip, ou por uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, antes da vacinação antirrábica considerada para a viagem. O cão deve ter pelo menos 12 semanas quando recebe a primovacinação antirrábica. Depois de uma primovacinação, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. É exigida uma titulação de anticorpos antirrábicos. A amostra deve ser colhida pelo menos 30 dias após a primovacinação, ou durante uma série de vacinação ainda válida, e pelo menos 90 dias antes da emissão do certificado sanitário. O resultado deve ser de pelo menos 0,5 UI/ml num laboratório designado. Não é necessário repetir o teste enquanto os reforços mantiverem a continuidade. São exigidos um certificado sanitário da UE e a declaração assinada de deslocação sem caráter comercial. O certificado deve ser preenchido e emitido por um veterinário oficial, ou por um veterinário autorizado e depois validado pela autoridade competente. Para a entrada, é válido durante 10 dias a contar da emissão pelo veterinário oficial; numa viagem por mar, esse prazo é prolongado pela duração da travessia. Depois do controlo de entrada, continua válido para viajar na UE por até 6 meses ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.
Finlândia: posso regressar com um passaporte europeu para animais após uma estadia curta?
Depois de uma estadia curta fora da UE, um cão que reside habitualmente na UE só pode regressar com o passaporte europeu se a vacinação antirrábica administrada antes da saída ainda estiver válida no dia do regresso e se o passaporte demonstrar que, antes de sair, o cão cumpria as condições de vacinação. Se essa estadia decorreu num país ou território que não consta da lista (anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2026/636), o passaporte tem ainda de comprovar uma titulação de anticorpos antirrábicos com resultado favorável, realizada antes de o cão sair da UE; nesse caso, o prazo de 90 dias não se aplica. Sem essa titulação anterior à saída, o passaporte não basta: são necessários um certificado sanitário da UE e uma titulação cuja amostra tenha sido colhida pelo menos 90 dias antes da emissão do certificado. Se a continuidade da validade depender de um reforço antirrábico administrado fora da UE, o reforço deverá ser registado na secção V por um veterinário autorizado, validado na secção XI pelo veterinário oficial do país terceiro e comprovado no certificado sanitário da UE que acompanha o cão. Se a vacinação registada antes da saída continuar válida apesar de um reforço adicional no estrangeiro, é necessário confirmar junto da autoridade de entrada qual documento será aceite. Deve ser utilizado um certificado sanitário sempre que o passaporte não comprove as condições cumpridas antes da saída. Esta via aplica-se a uma estadia curta, não a uma mudança de residência habitual, e um passaporte da UE emitido para um proprietário residente na Grã-Bretanha não é válido para esta entrada.
Respostas tiradas das fontes oficiais listadas abaixo; informações de entrada verificadas em 20 de outubro de 2026. As regras mudam — confirme com as autoridades do país de destino e com seu veterinário antes de reservar.
📚 Fontes oficiais
- Autoridade Alimentar da Finlândia (Ruokavirasto) — Circulação não comercial de cães, gatos e furões de países da UE para a Finlândia
- Autoridade Alimentar da Finlândia (Ruokavirasto) — Circulação não comercial a partir de países fora da UE
- Autoridade Alimentar da Finlândia (Ruokavirasto) — Perguntas frequentes sobre o tratamento contra equinococose / tênia
- Alfândega da Finlândia (Tulli) — Viajar com um animal de estimação
- Comissão Europeia — Levar um animal de estimação para a UE vindo de fora da UE
- Comissão Europeia — Lista dos países terceiros (isenção de teste sorológico)
- Comissão Europeia — regras atuais de entrada de animais
- União Europeia — fundamento jurídico complementar
- União Europeia — fundamento jurídico complementar
- União Europeia — fundamento jurídico complementar
- Comissão Europeia — regras atuais de entrada de animais
- Comissão Europeia — regras atuais de entrada de animais
- União Europeia — fundamento jurídico complementar