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Guia de entrada no país · Europa (UE)

Viajar para a Irlanda com seu cachorro

Dificuldade: De fácil a difícil (depende da origem) ⏱ De algumas semanas a alguns meses

A entrada em Irlanda depende da origem real do cão, dos seus documentos e do seu histórico de viagem. Os regimes atuais abaixo distinguem as viagens dentro da UE, os passaportes reconhecidos, as origens fora da UE incluídas ou não na lista, o controlo de entrada e o regresso após uma estadia curta.

📋 Em resumo

Identificação Microchip ISO (ou tatuagem admissível anterior a 3 de julho de 2011)
Vacinação antirrábica Obrigatória
Documento de viagem Passaporte da UE ou certificado sanitário, consoante a origem
Titulação antirrábica Condicional — origens não incluídas na lista
Controlo de entrada Condicional — a maioria das origens fora da UE
Tratamento contra a ténia Obrigatório entre 24 e 120 horas antes da entrada, com isenções consoante a rota direta

⚠️ Importante

  • O MyDogCanFly oferece informação geral — não é orientação veterinária nem jurídica.
  • Só um médico-veterinário pode confirmar o procedimento exato para o seu cachorro.
  • As exigências dependem do país de origem, do histórico de viagens, da identificação, das vacinas, do itinerário e da data da viagem.

Consulte sempre seu veterinário antes de fechar a viagem.

🧭

Irlanda: encontrar um voo

Compare as companhias documentadas para este país e verifique as respectivas condições.

🌍 Regimes de entrada na UE atualmente em vigor

Escolher um único percurso documental

Os cinco percursos abaixo são alternativos: escolhe o que corresponde à origem real do cão, aos seus documentos e ao seu histórico de viagem.

A partir de outro país da UE

Para viajar na UE, ou a partir da Irlanda do Norte ao abrigo do mesmo regime de circulação, o cão precisa de um microchip, ou de uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, de uma vacinação antirrábica válida e de um passaporte reconhecido para animais de companhia. A identificação deve ser anterior à vacinação considerada para a viagem. Deve ter pelo menos 12 semanas ao receber a primovacinação; depois, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. Com esse passaporte, não são exigidos titulação antirrábica nem certificado sanitário. Quando o proprietário reside fora da UE e o cão entrou na UE com um certificado sanitário da UE, também pode seguir viagem para outro Estado-Membro com esse mesmo certificado, sem passaporte europeu, desde que a autoridade do ponto de entrada de viajantes tenha registado nele a entrada; o certificado continua válido durante seis meses a contar desses controlos, ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.

Fonte oficial ↗

A partir de uma origem com passaporte reconhecido para animais

Para entrar na UE, o cão deve estar identificado por um microchip, ou por uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, antes da vacinação antirrábica considerada para a viagem. O cão deve ter pelo menos 12 semanas quando recebe a primovacinação antirrábica. Depois de uma primovacinação, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. Não é exigida a titulação de anticorpos antirrábicos quando o cão chega diretamente do país ou território da lista onde o proprietário reside habitualmente, ou depois de uma estadia exclusivamente em países ou territórios da lista (anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2026/636). Se o trajeto passar por um país ou território que não conste da lista, a isenção só se aplica se o proprietário, ou uma pessoa por ele autorizada, assinar uma declaração que ateste que o cão não teve contacto com animais sensíveis à raiva e permaneceu no meio de transporte ou no perímetro da zona internacional do porto ou do aeroporto; caso contrário, aplica-se o percurso dos países que não constam da lista, titulação incluída. Um passaporte válido emitido em Andorra, na Suíça, nas Ilhas Faroé, em Gibraltar, na Gronelândia, na Islândia, no Liechtenstein, no Mónaco, na Noruega, em São Marinho ou no Estado da Cidade do Vaticano substitui o certificado sanitário da UE. Sem um passaporte reconhecido, são necessários o certificado sanitário da UE e a declaração assinada de deslocação sem caráter comercial. O certificado deve ser preenchido e emitido por um veterinário oficial, ou por um veterinário autorizado e depois validado pela autoridade competente. Para a entrada, é válido durante 10 dias a contar da emissão pelo veterinário oficial; numa viagem por mar, esse prazo é prolongado pela duração da travessia. Depois do controlo de entrada, continua válido para viajar na UE por até 6 meses ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.

Fonte oficial ↗

A partir de um país ou território terceiro incluído na lista

Para entrar na UE, o cão deve estar identificado por um microchip, ou por uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, antes da vacinação antirrábica considerada para a viagem. O cão deve ter pelo menos 12 semanas quando recebe a primovacinação antirrábica. Depois de uma primovacinação, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. Não é exigida a titulação de anticorpos antirrábicos quando o cão chega diretamente do país ou território da lista onde o proprietário reside habitualmente, ou depois de uma estadia exclusivamente em países ou territórios da lista (anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2026/636). Se o trajeto passar por um país ou território que não conste da lista, a isenção só se aplica se o proprietário, ou uma pessoa por ele autorizada, assinar uma declaração que ateste que o cão não teve contacto com animais sensíveis à raiva e permaneceu no meio de transporte ou no perímetro da zona internacional do porto ou do aeroporto; caso contrário, aplica-se o percurso dos países que não constam da lista, titulação incluída. São exigidos um certificado sanitário da UE e a declaração assinada de deslocação sem caráter comercial. O certificado deve ser preenchido e emitido por um veterinário oficial, ou por um veterinário autorizado e depois validado pela autoridade competente. Para a entrada, é válido durante 10 dias a contar da emissão pelo veterinário oficial; numa viagem por mar, esse prazo é prolongado pela duração da travessia. Depois do controlo de entrada, continua válido para viajar na UE por até 6 meses ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.

Fonte oficial ↗

A partir de um país ou território terceiro não incluído na lista

Para entrar na UE, o cão deve estar identificado por um microchip, ou por uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, antes da vacinação antirrábica considerada para a viagem. O cão deve ter pelo menos 12 semanas quando recebe a primovacinação antirrábica. Depois de uma primovacinação, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. É exigida uma titulação de anticorpos antirrábicos. A amostra deve ser colhida pelo menos 30 dias após a primovacinação, ou durante uma série de vacinação ainda válida, e pelo menos 90 dias antes da emissão do certificado sanitário. O resultado deve ser de pelo menos 0,5 UI/ml num laboratório designado. Não é necessário repetir o teste enquanto os reforços mantiverem a continuidade. São exigidos um certificado sanitário da UE e a declaração assinada de deslocação sem caráter comercial. O certificado deve ser preenchido e emitido por um veterinário oficial, ou por um veterinário autorizado e depois validado pela autoridade competente. Para a entrada, é válido durante 10 dias a contar da emissão pelo veterinário oficial; numa viagem por mar, esse prazo é prolongado pela duração da travessia. Depois do controlo de entrada, continua válido para viajar na UE por até 6 meses ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.

Fonte oficial ↗

Regresso à UE após uma estadia curta

Depois de uma estadia curta fora da UE, um cão que reside habitualmente na UE só pode regressar com o passaporte europeu se a vacinação antirrábica administrada antes da saída ainda estiver válida no dia do regresso e se o passaporte demonstrar que, antes de sair, o cão cumpria as condições de vacinação. Se essa estadia decorreu num país ou território que não consta da lista (anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2026/636), o passaporte tem ainda de comprovar uma titulação de anticorpos antirrábicos com resultado favorável, realizada antes de o cão sair da UE; nesse caso, o prazo de 90 dias não se aplica. Sem essa titulação anterior à saída, o passaporte não basta: são necessários um certificado sanitário da UE e uma titulação cuja amostra tenha sido colhida pelo menos 90 dias antes da emissão do certificado. Se a continuidade da validade depender de um reforço antirrábico administrado fora da UE, o reforço deverá ser registado na secção V por um veterinário autorizado, validado na secção XI pelo veterinário oficial do país terceiro e comprovado no certificado sanitário da UE que acompanha o cão. Se a vacinação registada antes da saída continuar válida apesar de um reforço adicional no estrangeiro, é necessário confirmar junto da autoridade de entrada qual documento será aceite. Deve ser utilizado um certificado sanitário sempre que o passaporte não comprove as condições cumpridas antes da saída. Esta via aplica-se a uma estadia curta, não a uma mudança de residência habitual, e um passaporte da UE emitido para um proprietário residente na Grã-Bretanha não é válido para esta entrada.

Fonte oficial ↗

Controlos e requisitos que podem acrescer

Consoante o itinerário, estes requisitos podem aplicar-se além do percurso documental escolhido acima.

Controlo de entrada para a maioria das origens fora da UE

É necessário entrar por um ponto de entrada de viajantes designado e contactar ali a autoridade competente para os controlos documentais e de identidade. Ter um passaporte europeu não elimina esta exigência ligada à origem.

Fonte oficial ↗

Tratamento adicional contra a ténia

Para entrar na Finlândia, Irlanda ou Malta, um veterinário deve tratar o cão contra Echinococcus multilocularis entre 24 e 120 horas antes da chegada e registar o tratamento no passaporte ou certificado sanitário. O tratamento não é exigido num trajeto direto a partir da Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte. A regra oficial menciona a Irlanda do Norte, mas o Finder ainda não dispõe de um território aeroportuário distinto para ela.

Fonte oficial ↗

🚫 Cachorros com restrição

A Irlanda não proíbe nenhuma raça e não impõe restrição de importação baseada na raça. Em vez disso, as Control of Dogs Regulations 1998 (regulamento irlandês de controle de cachorros) impõem regras de controle adicionais a onze raças/tipos quando eles estão em local público. É um controle de segurança pública, não uma proibição de entrada.

Categoria 1

Raças/tipos restritos: American Pit Bull Terrier, Bull Mastiff, Doberman Pinscher, English Bull Terrier, Pastor Alemão (Alsatian), Akita japonês, Tosa japonês, Rhodesian Ridgeback, Rottweiler, Staffordshire Bull Terrier e qualquer Ban Dog (Bandog) — além de toda linhagem ou cruzamento desses. Em local público, um cachorro assim precisa estar com focinheira bem presa, preso a uma guia ou corrente resistente de no máximo 2 metros e conduzido por uma pessoa com mais de 16 anos capaz de controlá-lo. Também precisa usar uma coleira com o nome e o endereço do dono.

Categoria 2

São obrigações de controle, não uma proibição de importação: um cachorro de raça restrita pode entrar e viver na Irlanda se cumprir as exigências normais de viagem de animais na UE. As isenções das regras de focinheira/guia valem apenas para certos cães de trabalho oficiais (Garda, Forças de Defesa, polícia portuária/aeroportuária, alfândega) e para cães de resgate e cães-guia legítimos em serviço.

Confira a raça/o tipo do seu cachorro na lista de 1998 e esteja pronto para cumprir as regras de focinheira, guia e condutor em local público. Não existe licença de importação separada ligada à raça.

🐕 Página de raça

✈️ Companhias documentadas que operam em Irlanda

Companhias que documentamos e que operam neste país. Se o cachorro é aceito, e em quais condições, você confere na ficha de cada companhia — isso não prejulga a sua raça, a sua caixa de transporte nem a sua rota exata.

+31 outras companhias documentadas operam neste país. 2 companhias que atendem este país não aparecem aqui: recusa ou política sobre animais não publicada. Ver todas as companhias →

🛂 Aeroportos — Irlanda

Veja onde seu cachorro pode fazer as necessidades em cada aeroporto — e se é antes ou depois da segurança.

Irlanda com um cachorro: perguntas frequentes

Irlanda: que regras se aplicam a partir da UE?

Para viajar na UE, ou a partir da Irlanda do Norte ao abrigo do mesmo regime de circulação, o cão precisa de um microchip, ou de uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, de uma vacinação antirrábica válida e de um passaporte reconhecido para animais de companhia. A identificação deve ser anterior à vacinação considerada para a viagem. Deve ter pelo menos 12 semanas ao receber a primovacinação; depois, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. Com esse passaporte, não são exigidos titulação antirrábica nem certificado sanitário. Quando o proprietário reside fora da UE e o cão entrou na UE com um certificado sanitário da UE, também pode seguir viagem para outro Estado-Membro com esse mesmo certificado, sem passaporte europeu, desde que a autoridade do ponto de entrada de viajantes tenha registado nele a entrada; o certificado continua válido durante seis meses a contar desses controlos, ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.

Irlanda: é exigida uma titulação antirrábica a partir de uma origem fora da UE incluída na lista?

Para entrar na UE, o cão deve estar identificado por um microchip, ou por uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, antes da vacinação antirrábica considerada para a viagem. O cão deve ter pelo menos 12 semanas quando recebe a primovacinação antirrábica. Depois de uma primovacinação, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. Não é exigida a titulação de anticorpos antirrábicos quando o cão chega diretamente do país ou território da lista onde o proprietário reside habitualmente, ou depois de uma estadia exclusivamente em países ou territórios da lista (anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2026/636). Se o trajeto passar por um país ou território que não conste da lista, a isenção só se aplica se o proprietário, ou uma pessoa por ele autorizada, assinar uma declaração que ateste que o cão não teve contacto com animais sensíveis à raiva e permaneceu no meio de transporte ou no perímetro da zona internacional do porto ou do aeroporto; caso contrário, aplica-se o percurso dos países que não constam da lista, titulação incluída. São exigidos um certificado sanitário da UE e a declaração assinada de deslocação sem caráter comercial. O certificado deve ser preenchido e emitido por um veterinário oficial, ou por um veterinário autorizado e depois validado pela autoridade competente. Para a entrada, é válido durante 10 dias a contar da emissão pelo veterinário oficial; numa viagem por mar, esse prazo é prolongado pela duração da travessia. Depois do controlo de entrada, continua válido para viajar na UE por até 6 meses ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.

Irlanda: que regras se aplicam a partir de uma origem não incluída na lista?

Para entrar na UE, o cão deve estar identificado por um microchip, ou por uma tatuagem claramente legível feita antes de 3 de julho de 2011, antes da vacinação antirrábica considerada para a viagem. O cão deve ter pelo menos 12 semanas quando recebe a primovacinação antirrábica. Depois de uma primovacinação, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. É exigida uma titulação de anticorpos antirrábicos. A amostra deve ser colhida pelo menos 30 dias após a primovacinação, ou durante uma série de vacinação ainda válida, e pelo menos 90 dias antes da emissão do certificado sanitário. O resultado deve ser de pelo menos 0,5 UI/ml num laboratório designado. Não é necessário repetir o teste enquanto os reforços mantiverem a continuidade. São exigidos um certificado sanitário da UE e a declaração assinada de deslocação sem caráter comercial. O certificado deve ser preenchido e emitido por um veterinário oficial, ou por um veterinário autorizado e depois validado pela autoridade competente. Para a entrada, é válido durante 10 dias a contar da emissão pelo veterinário oficial; numa viagem por mar, esse prazo é prolongado pela duração da travessia. Depois do controlo de entrada, continua válido para viajar na UE por até 6 meses ou até ao fim da validade da vacina antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.

Irlanda: posso regressar com um passaporte europeu para animais após uma estadia curta?

Depois de uma estadia curta fora da UE, um cão que reside habitualmente na UE só pode regressar com o passaporte europeu se a vacinação antirrábica administrada antes da saída ainda estiver válida no dia do regresso e se o passaporte demonstrar que, antes de sair, o cão cumpria as condições de vacinação. Se essa estadia decorreu num país ou território que não consta da lista (anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2026/636), o passaporte tem ainda de comprovar uma titulação de anticorpos antirrábicos com resultado favorável, realizada antes de o cão sair da UE; nesse caso, o prazo de 90 dias não se aplica. Sem essa titulação anterior à saída, o passaporte não basta: são necessários um certificado sanitário da UE e uma titulação cuja amostra tenha sido colhida pelo menos 90 dias antes da emissão do certificado. Se a continuidade da validade depender de um reforço antirrábico administrado fora da UE, o reforço deverá ser registado na secção V por um veterinário autorizado, validado na secção XI pelo veterinário oficial do país terceiro e comprovado no certificado sanitário da UE que acompanha o cão. Se a vacinação registada antes da saída continuar válida apesar de um reforço adicional no estrangeiro, é necessário confirmar junto da autoridade de entrada qual documento será aceite. Deve ser utilizado um certificado sanitário sempre que o passaporte não comprove as condições cumpridas antes da saída. Esta via aplica-se a uma estadia curta, não a uma mudança de residência habitual, e um passaporte da UE emitido para um proprietário residente na Grã-Bretanha não é válido para esta entrada.

Respostas tiradas das fontes oficiais listadas abaixo; informações de entrada verificadas em 23 de outubro de 2026. As regras mudam — confirme com as autoridades do país de destino e com seu veterinário antes de reservar.

🗓️ Informações verificadas em 23 de outubro de 2026 Confiança: ★★★★☆

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